30 de dezembro de 2009

Nossa identidade está sendo surrupiada...

A bandeira brasileira não mais reinará sozinha e soberana sobre todo o territorio nacional

Por Armindo Abreu (*)


Dentro em breve, os brasileiros também deverão prestar homenagem, continência e lealdade ao pavilhão do Mercosul!

Na calada da noite, os socialistas internacionalistas que nos governam com o manso apoio de um congresso venal e que não mais representa os anseios do povo, acabam de dar mais um passo à frente no desmanche do estado-nacional brasileiro.

Através da LEI Nº 12.157, de 23 de dezembro de 2009, fica modificada a LEI Nº 5.700, de 1 de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais, e dá outras providências.

Nessa nova forma, pelo artigo 13 da LEI 5700, agora modificado, fica estatuído que devem ser hasteadas, diariamente, a bandeira nacional e a bandeira do mercosul.

Considerando que o novo passaporte brasileiro, já em vigor, ostenta em destaque a designação “Mercosul” no topo da capa, acima das Armas da República e do nome do nosso país, depreende-se que a nacionalidade ímpar e o estado-nacional brasileiros estejam em acelerado processo de desmanche, outorgando-nos uma nova qualificação como cidadãos (exatamente como lhes havia advertido no livro “o poder secreto!”).

Seguem, abaixo, excertos desses dois diplomas legais, para a prezada verificação do leitor:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Mensagem de veto Altera o art. 13 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O caput do art. 13 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul:
..........................................................................” (NR)

Art. 2o (VETADO)
Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971
Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposição Preliminar
Art. 1º São Símbolos Nacionais, e inalteráveis:
I - A Bandeira Nacional;
II - O Hino Nacional.
Parágrafo único. São também Símbolos Nacionais, na forma da lei que os instituiu:
I - As Armas Nacionais;
II - O Sêlo Nacional.

X...
Art. 13. Hasteia-se diàriamente a Bandeira Nacional ( AGORA, TAMBÉM, A DO MERCOSUL. N.A.):
I - No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República;
II - Nos edifícios-sede dos Ministérios;
III - Nas Casas do Congresso Nacional;
IV - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos;
V - Nos edifícios-sede dos podêres executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal;
VI - Nas Prefeituras e Câmaras Municipais;
VII - Nas repartições federais, estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira;
VIII - Nas Missões Diplomáticas, Delegações junto a Organismo Internacionais e Repartições Consulares de carreira respeitados os usos locais dos países em que tiverem sede.
IX - Nas unidades da Marinha Mercante, de acôrdo com as Leis e Regulamentos da navegação, polícia naval e praxes internacionais.


(*) Fonte: http://armindoabreu.blogspot.com/2009/12/bandeira-brasileira-nao-mais-reinara.html


Meus caros
Será que não tem limites para tentar acabar com a identidade do nosso Brasil? Aonde esse presidente quer chegar? Onde estão nossas Forças Armadas para defender nossa Constituição, já que os demais poderes são meros marionetes financiadas por quem não sabe de nada.
O Brasil é do povo, não é de um cara que detém um nivel de popularidade conseguido com benesses assistencialistas, principalmente para quem não precisa.
Que vergonha, ver a destruição de uma Nação e me sentir impotente porque a maioria da população quer que assim seja.
Lamentável...

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