19 de agosto de 2005

Entendendo a Democracia...

Faça você mesmo: impeachment pode ser pedido a Severino

Tina Evaristo, Primeira Leitura (17/08/05)

Encontram-se na Presidência da Câmara, à espera de despacho do deputado Severino Cavalcanti (PP-PE), dois pedidos de impeachment contra o presidente Lula. Os pedidos foram feitos por dois moradores de Brasília: Carlos Alberto de Oliveira e Célio Evangelista do Nascimento. A Constituição permite que qualquer cidadão faça o pedido de impeachment, com base no artigo 14 da lei 1.079, de 1950, que diz o seguinte: “É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.” Os crimes de responsabilidade estão listados no Artigo 85 da Constituição Federal (leia abaixo o que diz este artigo). Veja como você pode fazer o pedido e como é a tramitação no Congresso:
=> • A denúncia — O denunciante tem que ser brasileiro, eleitor e estar em dia com as obrigações eleitorais. A denúncia tem que ser encaminhada à Câmara, dirigida à presidência, com a assinatura reconhecida em cartório. A denúncia deve descrever qual foi o crime de responsabilidade que o presidente da República teria cometido.
=> • O rito na Câmara — Ao receber a denúncia, o presidente da Câmara, sozinho, sem ter que submetê-la a ninguém, avalia se a denúncia é ou não consistente. Se considerá-la inconsistente, manda arquivar a denúncia.
=> • Comissão especial — Se o presidente da Câmara entender que a denúncia tem procedência, ele manda criar uma comissão especial para analisar o assunto com maior profundidade. Nessa comissão, todos os partidos têm que estar representados.
=> • Defesa: 10 sessões — Admitida a denúncia, pelo presidente da Câmara, o presidente da República tem prazo de 10 sessões ordinárias para apresentar sua defesa e enviá-la à comissão especial.
=> • Cinco sessões — A partir da entrega da defesa do presidente da República, a comissão especial se reúne em 48 horas e emite parecer no prazo de cinco sessões.
=> • Da comissão para o plenário — parecer é votado na comissão especial. O resultado é determinado pela maioria simples e, aprovado ou não, esse parecer sempre vai a votação do plenário. No plenário da Câmara, o processo, para ser aprovado, precisa do voto de 2/3 dos deputados, ou seja, 342 parlamentares. Se 2/3 concluírem que é o caso de abrir processo, está admitida a acusação contra o presidente.
=> • Da Câmara para o Senado — Depois que a Câmara aprova a recepção do pedido de impeachment, o processo é repassado ao Senado, que segue ritual parecido ao dos deputados. Quando o Senado também decide acatar o pedido, automaticamente está instaurado o processo de impeachment e o presidente da República é suspenso das funções. O processo tem como sede o Senado, mas o julgamento é presidido pelo chefe do Poder Judiciário, que vem a ser o ministro que estiver no comando do Supremo (STF).
Íntegra do Artigo 85 da Constituição:
"Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único: Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento".
copiado do site e-agora

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