Fui até o Alexandre, do Outras Letras, pedir um artigo referente aos tipos de votos para disponibilizar e encontrei o seguinte:
"Voto Nulo: a palavra oficial do TSE
Finalmente o esclarecimento sobre o assunto mais polêmico dos últimos tempos - o VOTO NULO.
artigo 224 do Código Eleitoral:
"Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".
Para quem ainda tem alguma dúvida, recomendo a leitura do artigo em: http://www.srparlamentar.blogger.com.br/votonulo.html
publicado por Alexandre às 3:20 PM"
Valeu, encontrei o que procurava.
Só depende de nós.
3 comentários:
Luiz, boa tarde.
Excelente post.
O Alexandre, além de ser osso professor, sempre está antenado com as informações mais importantes.
Beijos
Obrigado, Luiz Carlos!
Contudo temos que nos lembrar que estamos no Brasil: portanto nada funciona da maneira que está escrito no rótulo.
Aqui o vento, venta ao contrário; a lei retroage pra prejudicar e até a galinha já criou dente.
Em se tratando de URNA ELETRÔNICA, voto não impresso, proibição de se auditar as urnas, sei não... acho que a vigilância tem que ser triplicada e elevada a enésima potência.
Grande abraço e disponha!
É, vejo que temos pessoas extremamente capacitadas entre nossos contatos. Isso é muito gratificante!
abraço,
Kafé.
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